Seu benefício foi negado por perda da qualidade de segurado?

asicamente que quando você precisou da sua proteção pelo INSS, essa proteção não estaria mais valendo, ou seja, teria acabado. É como um seguro de carro que você deixa de pagar.

Mas o INSS costuma esquecer que existe um período de Graça, que é um tempo de proteção extramesmo sem o pagamento. É com esse período de graça que os segurados conseguem reverter a decisão do INSS e conquistar o benefício tão necessário, saiba mais nas próximas linhas.

O que significa a Perda da Qualidade de Segurado?

A qualidade de segurado é quando um trabalhador está filiado ao INSS. Ou seja, ele paga todo mês o INSS ou ele trabalha na agricultura ou pesca, por isso possui inscrição junto à Previdência Social e está protegido por ela.

É como se fosse um seguro, é uma proteção que o trabalhador tem direito quando exerce sua atividade laboral. Os casos que se enquadram como segurados podem ser:

  • Empregado.
  • Empregado doméstico.
  • Trabalhador Avulso.
  • Contribuinte Individual (aquele que paga o carnê, ou é empresário).
  • Segurado Especial (trabalhador rural, pescador ou seringueiro)
  • Facultativo.

Basicamente, quando você deixa de pagar o INSS ou deixa de trabalhar como agricultor, pescador ou seringueiro é o momento que começa a contar o prazo para perda da qualidade de segurado.

E se o trabalhador não voltar a pagar o INSS, quando acontece a perda da qualidade de segurado?

Após os prazos definidos pela Lei, caso o segurado não volte a contribuir – através de novo emprego ou contribuindo como autônomo – ele irá perder a sua proteção e não poderá mais solicitar benefícios no INSS, até que volte a contribuir.

Nesse caso, é importante destacar que após vencido o “Período de Graça” (que é esse tempo de proteção extra), o trabalhador irá precisar começar a juntar novamente todo o tempo de carência dos benefícios previdenciários para “desbloquear” o direito a estes benefícios.

Então, é importante ficar atento a esses prazos para retorno a sua atividade e caso desperte em você o empreendedorismo, você deverá voltar a contribuir de forma autônoma até o último mês do Período de Graça e garantir a sua proteção previdenciária e também juntar o tempo de contribuição que você precisa para a sua aposentadoria no futuro.

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