Antecipe seu auxílio-doença sem perícia.

Devido a pandemia, todas as agências da Previdência Social estão fechadas e sem prazo para realização de perícias médicas até estabilização do atual cenário.

Ocorre que o trabalhador que está doente, impossibilitado de trabalhar, não pode esperar. É a sua manutenção que está em jogo, é a fonte de alimento da sua casa que está comprometida.

Neste sentido, viemos dar nossa contribuição para a comunidade, esclarecendo essa medida emergencial que o INSS adotou para auxiliar os trabalhadores durante este momento de isolamento social.

Contextualizando o Auxílio-doença

O auxílio doença é um benefício garantido pelo INSS a todos os trabalhadores que ficarem impossibilitados de trabalhar por motivo de doença, por um prazo maior que 15 dias, desde que tenham contribuído o tempo mínimo de 12 (doze) pagamentos à Previdência Social.

O pagamento do auxílio-doença começa somente após a realização de uma Perícia Médica, normalmente realizada nas Agências do INSS.

Contudo, neste cenário de determinações de isolamento social, a realização de perícias médicas pode representar um risco para os segurados que já se encontram incapacitados.

Pensando nisso a Previdência Social criou um sistema de avaliação médica que pode antecipar o pagamento do auxílio-doença antes da realização da perícia médica.

PORTARIA CONJUNTA Nº 9.381, DE 6 DE ABRIL DE 2020

Através da Portaria Conjunta nº 9.381/20 do Ministério da Economia, ficou estabelecido o procedimento de antecipação de um salário-mínimo mensal ao trabalhador que solicitar o benefício de auxílio-doença ao INSS, durante o período de regime de plantação nas agências.

Mas o requerente tem que ficar atento ao que deve constar no atestado médico que será enviado por meio da plataforma de atendimento digital, Meu INSS. Segundo o § 1º do Art. 2º da Portaria:

§ 1º O atestado médico deve ser anexado ao requerimento por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, e deve observar, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – estar legível e sem rasuras;

II – conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;

III – conter as informações sobre a doença ou CID; e

IV – conter o prazo estimado de repouso necessário. (destacamos)

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *