Autor: gondimigoradv@gmail.com

  • Antecipe seu auxílio-doença sem perícia.

    Antecipe seu auxílio-doença sem perícia.

    Devido a pandemia, todas as agências da Previdência Social estão fechadas e sem prazo para realização de perícias médicas até estabilização do atual cenário.

    Ocorre que o trabalhador que está doente, impossibilitado de trabalhar, não pode esperar. É a sua manutenção que está em jogo, é a fonte de alimento da sua casa que está comprometida.

    Neste sentido, viemos dar nossa contribuição para a comunidade, esclarecendo essa medida emergencial que o INSS adotou para auxiliar os trabalhadores durante este momento de isolamento social.

    Contextualizando o Auxílio-doença

    O auxílio doença é um benefício garantido pelo INSS a todos os trabalhadores que ficarem impossibilitados de trabalhar por motivo de doença, por um prazo maior que 15 dias, desde que tenham contribuído o tempo mínimo de 12 (doze) pagamentos à Previdência Social.

    O pagamento do auxílio-doença começa somente após a realização de uma Perícia Médica, normalmente realizada nas Agências do INSS.

    Contudo, neste cenário de determinações de isolamento social, a realização de perícias médicas pode representar um risco para os segurados que já se encontram incapacitados.

    Pensando nisso a Previdência Social criou um sistema de avaliação médica que pode antecipar o pagamento do auxílio-doença antes da realização da perícia médica.

    PORTARIA CONJUNTA Nº 9.381, DE 6 DE ABRIL DE 2020

    Através da Portaria Conjunta nº 9.381/20 do Ministério da Economia, ficou estabelecido o procedimento de antecipação de um salário-mínimo mensal ao trabalhador que solicitar o benefício de auxílio-doença ao INSS, durante o período de regime de plantação nas agências.

    Mas o requerente tem que ficar atento ao que deve constar no atestado médico que será enviado por meio da plataforma de atendimento digital, Meu INSS. Segundo o § 1º do Art. 2º da Portaria:

    § 1º O atestado médico deve ser anexado ao requerimento por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, e deve observar, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    I – estar legível e sem rasuras;

    II – conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;

    III – conter as informações sobre a doença ou CID; e

    IV – conter o prazo estimado de repouso necessário. (destacamos)

  • Seu benefício foi negado por perda da qualidade de segurado?

    Seu benefício foi negado por perda da qualidade de segurado?

    asicamente que quando você precisou da sua proteção pelo INSS, essa proteção não estaria mais valendo, ou seja, teria acabado. É como um seguro de carro que você deixa de pagar.

    Mas o INSS costuma esquecer que existe um período de Graça, que é um tempo de proteção extramesmo sem o pagamento. É com esse período de graça que os segurados conseguem reverter a decisão do INSS e conquistar o benefício tão necessário, saiba mais nas próximas linhas.

    O que significa a Perda da Qualidade de Segurado?

    A qualidade de segurado é quando um trabalhador está filiado ao INSS. Ou seja, ele paga todo mês o INSS ou ele trabalha na agricultura ou pesca, por isso possui inscrição junto à Previdência Social e está protegido por ela.

    É como se fosse um seguro, é uma proteção que o trabalhador tem direito quando exerce sua atividade laboral. Os casos que se enquadram como segurados podem ser:

    • Empregado.
    • Empregado doméstico.
    • Trabalhador Avulso.
    • Contribuinte Individual (aquele que paga o carnê, ou é empresário).
    • Segurado Especial (trabalhador rural, pescador ou seringueiro)
    • Facultativo.

    Basicamente, quando você deixa de pagar o INSS ou deixa de trabalhar como agricultor, pescador ou seringueiro é o momento que começa a contar o prazo para perda da qualidade de segurado.

    E se o trabalhador não voltar a pagar o INSS, quando acontece a perda da qualidade de segurado?

    Após os prazos definidos pela Lei, caso o segurado não volte a contribuir – através de novo emprego ou contribuindo como autônomo – ele irá perder a sua proteção e não poderá mais solicitar benefícios no INSS, até que volte a contribuir.

    Nesse caso, é importante destacar que após vencido o “Período de Graça” (que é esse tempo de proteção extra), o trabalhador irá precisar começar a juntar novamente todo o tempo de carência dos benefícios previdenciários para “desbloquear” o direito a estes benefícios.

    Então, é importante ficar atento a esses prazos para retorno a sua atividade e caso desperte em você o empreendedorismo, você deverá voltar a contribuir de forma autônoma até o último mês do Período de Graça e garantir a sua proteção previdenciária e também juntar o tempo de contribuição que você precisa para a sua aposentadoria no futuro.

  • BPC: o que é o benefício e quem tem direito?

    BPC: o que é o benefício e quem tem direito?

    Já ouviu falar no BPC? O Benefício de Prestação Continuada está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, criada em 1993, e é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. Ele ainda é cercado de muitas dúvidas, entre elas o “quem tem direito?” e, claro, “como acessar?”ele é um benefício importante, sendo o benefício social de maior valor, ele foi criado para efetivar a proteção social, por meio de segurança de renda às pessoas com deficiência e idosas do nosso país, que estejam em situação de risco, vulnerabilidades sociais ou violação de direitos, que podem ser agravados por insuficiência de renda”, introduz a Assistente Social do Polo Centro, Franciele Fernandes.

    E, ao contrário do que se pensa, o BPC não é uma aposentadoria. “O idoso pode ter direito mesmo sem ter contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte”, explica Alexandre Anjos, Assistente Social do Polo Zona Norte.

    A aprovação deste direito, no entanto, é muito individual e carece de uma avaliação de um perito do INSS. “Casos de autismo, por exemplo, são complicados de garantir que o benefício será aceito pois existem diferentes níveis, quem irá determinar se a deficiência é perfil deste benefício é o Perito do INSS, que irá avaliar se a deficiência da pessoa a incapacita para o trabalho e para a vida independente. explica Franciele.  

    Quem tem direito e como acessar o BPC?

    Idosos com idade igual ou superior a 65 anos ou a pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. É necessário também que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo, ou seja, R$325,50 e, no caso da pessoa com deficiência, é feita uma avaliação médica e social no INSS para a aprovação (ou não) do benefício. Aqui, é válido lembrar que programas de estágio ou Jovem Aprendiz não entram no cálculo da renda.

    Para solicitar o benefício, é necessário que o requerente tenha primeiro a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) – essa inscrição é feita nos CRAS – Centro de Referência de Assistência Social.  “É via o Cadastro Único que o INSS avalia a situação socioeconômica do solicitante e será feita uma atualização de dois em dois anos para a manutenção ou não do benefício”, explica Alexandre.